Câmara de Uauá aprova Refis 2019 e cidadãos com dívidas junto ao município poderão renegociar débitos com desconto; oposição vota contra

por Carlos Britto // 12 de setembro de 2019 às 08:20

Câmara Municipal de Uauá-BA (Foto: Reprodução/Google Street View)

A Câmara Municipal de Uauá, no norte da Bahia, aprovou em votação final, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O projeto, enviado pelo Poder Executivo, permitirá que cidadãos com dívidas tributárias ou não-tributárias com o município possam pagar os débitos com desconto de juros e multas com desconto de até 100%.

O Refis é uma lei nacional que proporciona o refinanciamento de dívidas. O projeto prevê um desconto da multa e juros, para permitir que cada pessoa tenha condições de regularizar a sua situação. Então é uma lei muito importante que vai beneficiar a nossa população e estamos felizes pela aprovação. Parabenizamos os vereadores José Antônio, Domingas de Vavá, Deusdete Ferreira(Gugu), Carlinhos de Moisés, Alef Alves e Jerônimo de Oseas que tiveram esta sensibilidade e votaram a favor do nosso povo“, destacou o prefeito Lindomar Dantas.

Os quatro vereadores de oposição foram contrários ao projeto e receberam críticas do líder do governo na Câmara, Deusdete Ferreira, o “Gugu”. De acordo com vereador, os colegas de legislativo tentaram tumultuar a votação ao defender emendas inconstitucionais, mas foram derrotados.

Infelizmente nossos colegas vereadores de oposição foram contrários a este projeto tão importante, que permite descontos para os uauaenses que desejam quitar seus débitos com o município. Quem já se viu ser contra o cidadão ter desconto para pagar uma dívida? Só mesmo a politicagem do atraso para fazer isso. Eles (vereadores de oposição) até apresentaram emendas inconstitucionais, que não condizem com a realidade, totalmente irregulares, só para tentar atrapalhar e criar uma confusão na cabeça das pessoas. Mas nosso povo uauaense é inteligente, sabe quem quer atrapalhar o desenvolvimento do município e quem quer ajudar“, afirmou o vereador.

Pagamento

Segundo o projeto, o cidadão que efetuar o pagamento de seu débito em parcela única até o dia 30 de outubro próximo terá o desconto de 100% na multa, nos juros e nos encargos legais da dívida. Quem efetuar o pagamento até o dia 31 de novembro, o desconto será de 90%. Já os débitos quitados até 31 de dezembro terão o desconto de 70%. Há também as opções de pagamento em seis parcelas com desconto de 60% e de 12 parcelas com desconto de 30%, ambas para dívidas que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 30 para pessoa física e R$ 50 para pessoa jurídica.

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