Cabrobó: MPPE recomenda ao prefeito Marcílio Cavalcanti exoneração nos casos em que se configuram nepotismo

por Carlos Britto // 02 de fevereiro de 2017 às 13:32

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao novo prefeito de Cabrobó, no Sertão do São Francisco, Marcílio Cavalcanti, efetuar no prazo de 30 dias a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau do prefeito, do vice, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito desses Poderes.

Marcílio Cavalcanti deve, ainda, proceder com as rescisões de todos os contratos por tempo determinado que se enquadrem nas condições de nepotismo. Deve ser remetida à Promotoria de Justiça de Cabrobó, dentro de 10 dias após o fim do prazo para efetuar as exonerações (30 dias), a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo.

O atual gestor deve adotar uma série de medidas em suas respectivas pastas, dando ciência e determinando o seu cumprimento aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta. Entre as medidas recomendadas está a abstenção em proceder tanto com nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, quanto em contratações – sejam elas temporárias, por excepcional interesse público, sejam mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas condições que configurem nepotismo, como também em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição à prática do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações (conhecido como ‘nepotismo cruzado’).

Deve ainda ser exigido para o nomeado ao cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, a declaração por escrito e sob as penas da lei não ser cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, bem como de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Cabrobó, Carlos Eugênio Lopes. (fonte: MPPE /foto: arquivo Blog)

Cabrobó: MPPE recomenda ao prefeito Marcílio Cavalcanti exoneração nos casos em que se configuram nepotismo

  1. Petrolina disse:

    Há exceções!
    Esqueceram de explicar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há problemas em em secretários municipais ( primeiro escalão) ser parente do prefeito.
    Também não há proibição no tocante a parentes que sejam concursados.
    O que deve ser analisado, de forma mais profunda é a questão da subordinação.

  2. Joao Batista Lima disse:

    MPPE VEM PARA PETROLINA VER ESSA QUESTÃO DE NEPOTISMO, ESTA CHEIO.

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