Belém do São Francisco: MPPE recomenda que Prefeitura recolha e abrigue animais em situação de abandono

por Carlos Britto // 20 de junho de 2018 às 07:25

Prefeitura de Belém do São Francisco. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belém do São Francisco, Licínio Lustosa, que recolha e disponibilize local adequado para permanência de animais abandonados ou vagando pelas ruas do município. A medida obedece à Lei Estadual nº 15.226/2014, que determina a proibição de animais soltos em estradas e vias urbanas no estado de Pernambuco.

Conforme é de conhecimento da população e do MPPE, nas ruas do município existem diversos animais soltos em vias públicas, causando transtornos à cidade. Os animais transitam livremente em praças públicas e áreas abertas, causando danos ao patrimônio público, danificando os veículos dos condutores e trazendo a possibilidade de transmissão de doenças.

O promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos recomendou ao gestor de Belém do São Francisco que, no prazo de 60 dias, recolha todos os animais que estejam soltos nas vias, disponibilizando locais adequados para abrigar os bichos recolhidos das ruas. O prefeito deve, ainda, promover campanhas educativas com o objetivo de conscientizar a população dos riscos da criação e circulação de animais em estado de soltura nas ruas.

Vistorias

Também foi recomendado à gestão municipal providenciar uma equipe de agentes para realizar vistorias nas ruas do município, apreendendo os animais soltos. Para isto, os agentes devem estar usando fardas identificadoras e equipamentos de proteção individual, necessários à realização do trabalho. Após a retirada dos animais, os agentes devem ser instruídos quanto à guarda dos mesmos, levando-os até o local adequado de abrigo. Por fim, o MPPE recomendou às Polícias Civil e Militar que orientem e identifiquem os proprietários e/ou responsáveis que deixam seus bichos soltos nas vias públicas quanto aos transtornos causados por este ato. Em caso de reincidência, devem prender em flagrante quem estiver desobedecendo à lei, mas apenas quando comprovado que os bichos foram retirados das ruas e soltos depois.

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