Artigo do leitor: “Os direitos do paciente com câncer”

por Carlos Britto // 24 de outubro de 2016 às 21:35

lucianoA campanha do ‘Outubro Rosa’, de conscientização sobre o combate e prevenção ao câncer de mama, está na última semana. Para o mês é a vez do ‘Novembro Azul’, que alerta os homens sobre a questão do câncer de próstata. Nos dois casos, tanto as mulheres quanto os homens têm uma série de direitos garantidos pela legislação no que diz respeito ao tratamento dessas doenças. É o que afirma, neste artigo, o advogado Luciano Correio Bueno Brandão (foto).

Confiram:

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de tumor mais comum entre as mulheres de todo o mundo, respondendo por cerca de 25% dos novos casos a cada ano. Já o câncer de próstata é o tipo de tumor mais comum entre os homens no Brasil, ficando atrás apenas do câncer de pele. Por este motivo, todos os anos os meses de outubro e novembro são dedicados a campanhas de conscientização com informações sobre estas doenças.

Em ambos os casos, o diagnóstico precoce é de fundamental importância, elevando as chances de cura. O tratamento pode ser cirúrgico, quimioterápico, radioterápico, hormonal, ou mesmo combinado entre estas opções, dependendo da avaliação médica de cada caso.

É importante esclarecer que os pacientes com câncer têm diversos direitos assegurados na legislação, no intuito de procurar tornar menos difícil a luta contra a doença. Nesse contexto, a legislação assegura aos pacientes oncológicos que tenham garantido o primeiro tratamento pelo SUS, em até 60 dias a partir da assinatura do diagnóstico em laudo patológico.

Também os planos de saúde devem garantir o atendimento necessário em até 21 dias úteis, contados da solicitação médica do tratamento prescrito. Saliente-se que os prazos podem ser reduzidos quando o caso exigir intervenção urgente. No caso de descumprimento de tais prazos, os pacientes podem recorrer à Secretaria de Saúde (no caso de atendimento pelo SUS), ou à ANS (no caso de atendimento por meio de plano de saúde). Em não sendo resolvida a questão, pode-se recorrer ao Judiciário.

Às mulheres submetidas à mastectomia (retirada cirúrgica da mama, que pode ser total ou parcial), têm também assegurado em lei o direito a se submeterem à cirurgia plástica reparadora para reconstrução da mama, incluindo a colocação de prótese. O procedimento, mais uma vez, deve ser coberto tanto no âmbito do SUS quanto pelos planos de saúde. A negativa é considerada abusiva, ilegal e pode ensejar, inclusive, que a paciente pleiteie uma indenização por danos morais.

Os homens, por sua vez, devem ter assegurado acesso a tratamentos como a radioterapia com intensidade modulada (IMRT) ou cirurgia robótica. Por fim, há uma série de outros direitos para os pacientes com câncer (sejam homens ou mulheres), tais como: benefício assistencial para o paciente que venha a se tornar incapacitado para o trabalho; auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez.

No âmbito fiscal, o paciente pode ser beneficiado com isenção do Imposto de Renda, e ainda pode ser isentado do pagamento de impostos como ICMS, IPI e IPVA, na aquisição de carros adaptados quando for comprovada a impossibilidade de conduzir veículos normais. Em certas condições, é possibilitada ainda a quitação antecipada de financiamento imobiliário da casa própria, quando o contrato prever esta situação e for comprovada a invalidez total ou permanente. Também é assegurado o saque do FGTS.

Como se vê, a legislação prevê uma série de direitos, a fim de garantir que os pacientes oncológicos possam ter acesso efetivo ao tratamento, facilitar sua recuperação e fomentar uma adaptação adequada. A violação indevida de tais benefícios, seja na esfera pública quanto na esfera privada dos planos de saúde pode – e deve – ser questionada, inclusive judicialmente – se necessário -, a fim de garantir a defesa de tais direitos.

Luciano Correia Bueno Brandão/Advogado especialista em Direito à Saúde

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