Aprovados em processo seletivo da Prefeitura de Curaçá cobram convocação; Setor jurídico promete se pronunciar

por Carlos Britto // 30 de abril de 2018 às 10:40

Sede da Prefeitura de Curaçá-BA. (Foto: Reprodução)

Aprovados no processo seletivo realizado pela Prefeitura de Curaçá, no norte da Bahia, estão reclamando da demora para serem convocados. Eles garantiram o apoio do ex-vereador Adelson Felix (PCdoB), que emitiu uma nota reforçando a preocupação dos candidatos. A seleção foi realizada no final do ano passado.

De acordo com Adelson, muitos aprovados acham que entraram numa “sinuca de bico”. “O mal-estar das pessoas está espalhado por todos os cantos do município, inclusive na zona rural”, diz o ex-vereador, afirmando que a situação obriga as pessoas a tomarem providências perante o Ministério Público e a Justiça.

De acordo o edital, o município precisaria de 126 novos funcionários ocupando diversas funções, dentre elas de: assistente social, bioquímico, nutricionista, enfermeiro, médicos, odontólogo, professor para anos iniciais, etc. O Blog procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Curaçá e foi informado que o setor jurídico vai se pronunciar ainda esta semana.

Aprovados em processo seletivo da Prefeitura de Curaçá cobram convocação; Setor jurídico promete se pronunciar

  1. Fernando Brito Souza Junior disse:

    Parabéns ao blog, ao menos se mostraram sensibilizados com a situação dos aprovados. Acredito que todos que se inscreveram e chegaram a lograr êxito, sim, é por que estavam precisando de uma oportunidade, muitos ainda desempregados, como mostra a atual situação do país, contudo, aquele que conseguiu alimentou e está alimentando a esperança por uma oportunidade que se faz verdadeira através dos direitos e prerrogativas no âmbito legal do regime especial de direito administrativo REDA. É inadmissível o não esclarecimento por parte do gestor municipal, pois foi através do voto de cada munícipe que ele hoje pode abarcar esse cargo, merecemos respeito e total atenção, além de não aceitarmos o não encaixe em cada cargo de acordo com as vagas como assim se refere o edital. O clima esta tenso por parte de muitos, chega ao ponto de zombaria por parte dos contratados no que se refere a nós aprovados, fico eu a imaginar o por que da criação de concurso público, ou processo seletivo, se não há um amparo mais firme por parte do judiciário da cidade, e se há, aparenta estar muito introspectivo, pois é preciso mais ação no combate a esses meios por ora fraudulentos e submissos a comissões por parte da boa vontade de algumas autoridades municipais. Estamos no aguardo e esperamos que o Sr prefeito possa assim mostrar para que veio, com responsabilidade e transparência em tudo que faz, todavia, será lembrando por muitos da falta de compromisso com as leis no que tange o respeito mútuo de todos que se fizeram presente nesta prova, muitos que nem o dinheiro da inscrição tinha, gastando assim, até o que não tinha. Portanto se sensibilize senhor prefeito e honre as calça que veste.

  2. Maria disse:

    Até agora nada! Desrespeito gigante com os aprovados! Cadê a resposta do prefeito?

  3. Sílvia disse:

    Alguma resposta já ???? Teremos que acionar o ministério público! Creio que será o único jeito de sair alguma coisa; infelizmente só fizeram “comer” o dinheiro da inscrição e caíram fora , deixando várias pessoas na esperança de uma convocação.

  4. Aline disse:

    Cadê o pronunciamento?

  5. Pedro disse:

    vAMOS CRIAR UM GRUPO? DE WATTSAP?

  6. Antonio disse:

    No diário oficial do dia 30 de maio é que o resultado do processo seletivo foi homologado. Porém já tive informaçoes que neste ano pessoas já foram contradas sem terem sido aprovadas no processo seletivo.
    eu topo a criação de um grupo de zap!!!!

    1. Rose disse:

      Gente gostaria de participar desse grupo no zap ele foi criado?

    2. Hieldo disse:

      Mim coloca no grupo 87 996359858 hieldo

  7. Maria disse:

    Até agora nenhum pronunciamento… prestes a fazer um ano da realização da prova. Carlos Britto, cobre uma resposta.

  8. Rose disse:

    Boa noite
    Por favor Carlos Brito cobre um pronunciamento do gestor municipal até agora nada da convocação estive conversando com um vereador é ele mim afirmou que enquanto não pressionarmos o gestor não teremos resultados gente criaram o grupo no zap?

  9. Rose disse:

    Gente gostaria de participar desse grupo no zap ele foi criado?

  10. Hieldo disse:

    Salve! Gostaria de saber se alguem tem alguma noticia sobre a convocação dos aprovados no concurso da prefeitura de curaça 2017??

  11. Déborah disse:

    Até hoje não houve nenhum pronunciamento e estamos sem nenhuma resposta, o prazo para fazer a convocação está acabando!

  12. Anônimo disse:

    Em novembro deste ano de 2019 já completam 2 anos que o resultado final com os aprovados sairam e NADA da convocação. Com 2 anos, justiça neles!

  13. Edson disse:

    Senhores aprovados neste processo seletivo fajuto, chamo aqueles que desejem acionar o judiciário para que tenhamos nosso direito de nomeação garantido, chamo os demais para que não seja apenas eu fazendo “barulho”, pois unidos somos fortes o suficiente para ter maior visão pelo judiciário.
    Caso alguém deseje entrar em ctt, me chamo Edson e meu ctt é 87 99606-6298.

  14. Edson disse:

    Os cargos públicos não podem se render somente a particulares ou privilegiados por isso que existe o concurso público para dar oportunidade à sociedade em geral. O concurso público surge com o aparecimento do Estado e do Direito. Antes o monarca, segundo a história política do Estado, tudo se concentrava nas suas mão, inclusive nomear cargos públicos, permanência e dispensa dos mesmos, bem como conceder garantias constitucionais, dentre outras prerrogativas.

    O monarca exercia o poder político de forma como lhe conviesse e desejasse, ou seja, de forma ilimitada, o processo disciplinar, a carreira dos agentes públicos que serviam ao Estado era determinado de acordo com sua vontade.

    Hoje existe o concurso público para dar vez e oportunidade a quem tem aptidões para o provimento de cargos e funções públicas com capacidade intelectual, física, psíquica de exercer.

    Através de exames e provas num processo seletivo com concorrentes e candidatos que atinjam notas suficientes para serem aprovados e garantirem a melhor posição na ordem de classificação serão convocados pela Administração Pública para exercerem e assumirem as funções públicas determinadas pelo cargo.

    Esses candidatos concorrentes à vaga do serviço público estão submetidos ao que a lei determina, observando os princípios da Administração Pública como a moralidade, eficiência, publicidade, legalidade, impessoalidade e assim ao exercer o cargo público preenchem os requisitos exigidos por ela.

    No certame público, um dos princípios mais importantes para o candidato que concorre é o princípio da igualdade, sendo que é vedado, nestes casos, os privilégios a qualquer que seja e principalmente indicação, escolha ou nepotismo. Outro fato importante da igualdade é a competência para exercer o cargo, o que melhor realizar o exame e obter a melhor nota, fica na melhor colocação, a isso se dá por um instrumento denominado de concorrência e competência.

    O princípio da publicidade é para a Administração Pública de extrema significação e importância, pois divulga todas as etapas do concurso, especialmente a lista de todos os envolvidos no certame, além das notas, recursos e a ampla concorrência, dentre outros procedimentos.

    À Administração Pública cabe dentro do princípio da igualdade e legalidade dispor das condições de admissão para os aprovados no certame. Sendo que a convocação deve ser imparcial e impessoal. O concurso não deve ter como prioridade o preconceito e a discriminação em relação à convocação para assumir o cargo público na Administração Pública.

    Normalmente o que se prevê no caso do candidato ser aprovado num concurso é a mera expectativa de direito à convocação e assunção do cargo público. No concurso realizado pela Administração Pública o candidato concorre às vagas. Entretanto há certames que oferecem cadastro de reserva ou uma só vaga e o candidato não convocado a assumir o cargo público e exercer a sua função pública.

    Segundo a decisão do Recurso Extraordinário 598.099 de 2011, em seu julgamento, entende que o candidato deve ser logo e imediatamente nomeado ao cargo público, aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo certame público. O Mandado de Segurança, nestes casos, seria um direito obrigacional líquido e certo à nomeação, como meio de garantir a investidura do cargo.

    O concurso público para investidura do cargo público está previsto na Lei e no Edital, oferecendo vagas para os melhores candidatos com aferição de conhecimento, aptidão, experiência de acordo com a abertura do Edital, com igualdade de tratamento, com regras que estão de acordo com o caráter competitivo do certame público (artigo 37, II da CF).

    Todo concurso público tem um prazo de validade, de acordo com a Lei, sendo de dois anos prorrogados por igual período, que pode chegar até quatro anos, conforme com a Carga Magna de 1988. Quando houver a necessidade de prorrogação do concurso público, a Administração evita gastos públicos, fazendo necessária sua extensão, em conformidade com os princípios da eficiência, razoabilidade, e economicidade, seguindo as recomendações do Ministério Público ou ordem judicial.

    Os candidatos podem requerer prorrogação junto à Justiça para maior possibilidade de convocação, o juiz pode estender o prazo de validade, que é de quatro anos para um maior de quatro anos, e Administração Pública por ordem judicial prorroga o prazo do concurso público mediante um ato administrativo.

    O Princípio da Igualdade liga-se ao Princípio da Isonomia, pois o candidato ao submeter-se ao concurso público e aprovado, preenche todos os requisitos para o cargo público.

    A Lei orienta que deve ser obrigatório à Administração Pública realizar concurso público efetivo ao invés de concurso público temporário devido ao desrespeito aos preceitos da Constituição Federal em que contraria o princípio da obrigatoriedade do concurso público. Deve realizar prioritariamente, concurso público e não processo seletivo.

    Para isso, a Administração Pública deve exercer essa obrigatoriedade de forma justa, igualitária e eficiente transparente, com integridade pessoal e profissional no processo seletivo com um todo. Com observância aos princípios da Administração Pública.

    Referências

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm. Acesso em : 20/11/2016.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/634724/ha-direito-liquido-e-certo-a-convocacao-do-candidato-aprovado-em-concurso-publico. Acesso em : 20/11/2016.

    http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/do-resultado-a-posse-o-que-fazer-enquanto-espera-a-convocacao-do-concurso/35630/ . Acesso em : 20/11/2016.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI238011,71043-Direito+a+nomeacao+do+candidato+aprovado+em+concurso+publico+fora+do . Acesso em : 20/11/2016.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10870 .

    Acesso em : 20/11/2016.

    https://jus.com.br/artigos/24698/a-exigencia-de-notificacao-pessoal-e-direta-de-nomeacao-em-cargo-e-emprego-publicos . Acesso em : 20/11/2016.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI238844,11049-Concurso+publico+crise+financeira+e+direito+subjetivo+a+nomeacao+de . Acesso em : 20/11/2016.

  15. MAIARA disse:

    alguma novidade? até agora nada?

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