Aprovado em concurso denuncia suposto desvio de finalidade dos guardas municipais de Juazeiro; secretaria responde

por Carlos Britto // 23 de setembro de 2017 às 18:30

Em e-mail enviado a este Blog, o leitor Diego Damasceno Santos denuncia um suposto desvio de finalidade da atuação dos guardas municipais em Juazeiro (BA). Aprovado no último concurso público, ele alega que os guardas “têm executado atividades atinentes aos fiscais de posturas e obras, agindo com truculência e desvio de finalidade na medida em que se sabe que a função precípua desses servidores é a preservação do patrimônio público e histórico do município“.

Diogo Damasceno ainda afirma que o efetivo da Guarda Municipal estaria defasado e faz alguns questionamentos: “Qual a necessidade de colocar a Guarda Municipal para fazer a fiscalização? Seria para constranger os contribuintes? Está faltando fiscal de postura e obras para absorver as necessidades do município? Qual a finalidade de se retirar guardas municipais da sua função primária e remunerá-los para exercer atividades de fiscalização que não lhes compete?

Ele ainda questiona qual a “desculpa” do município para não convocar os aprovados no concurso, e diz que não se trata de falta de recursos. “Qual a desculpa dessa vez para não nomear os candidatos aprovados no concurso para as fiscalizações (postura e obras)? Falta de recurso podemos ver que não há. Isso não seria politicagem? Uma vez que foram instituídos Gerentes e Supervisores sem haver qualquer capacidade intelectual para executar serviços de supervisão sobre a fiscalização“.

Nota

Sobre as questões apresentadas, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano  (Semaurb) emitiu a seguinte nota:

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano informa que o trabalho da Guarda Civil Municipal junto ao da Semaurb ocorre de maneira a dar ciência e segurança ao cumprimento da ação fiscal. Em nenhum momento os GCM’s autuaram ou notificaram empreendimentos na cidade.

A ação fiscal realizada pela Semaurb se divide em: educar, notificar, proteger e reprimir. O trabalho em nenhum momento acontece de maneira truculenta, como afirma o denunciante. O que existe em muitos casos é uma reação contrária da pessoa ou empresa que está sendo notificada pela irregularidade sobre a ação da fiscalização, que apenas cumpre as determinações da Lei 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa.

Considerando o que estabelece o Art. 5º da Lei 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o inciso VII descreve que é dever dos GCM’s: proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. Já o inciso XII da mesma lei diz que a GCM pode: integrar-se com os demais órgãos com poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização ambiental e o ordenamento urbano municipal.

No dia 3 de abril 2017 foi publicado no Diário Oficial do Município a Portaria Conjunta Nº01/2017 que dispõe sobre a gestão cooperada de ordenamento urbano e proteção ambiental entre a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano e a Guarda Civil Municipal. As ações visam a parceria e segurança na ação fiscal do poder público e não desvio ou acumulo de função.

Registro de atividades antes e depois da Portaria Conjunta

Em 2016 os números das fiscalizações eram: 3.088 incluindo notificações, autuações, embargos, interdições, autos de apreensão e laudos de vistoria. Foram retirados das vias públicas 432 animais de médio e grande porte.

Nos primeiros oito meses de atividades em 2017 e com o trabalho integrado da Guarda Civil Municipal na efetivação e suporte no cumprimento das atividades da fiscalização, os dados são: somente as notificações e autuações superaram todas as atividades realizadas em 2016, o número é 3.816, somando todas as atividades de janeiro até agosto temos o número 5.152 ações.

Quanto às convocações, as últimas foram realizadas nesta quarta-feira (20), conforme publicação no Diário Oficial. Com isso, só poderão ser chamados novos fiscais caso haja desistência dos atuais.

Ascom Semaurb

(foto/divulgação)

Aprovado em concurso denuncia suposto desvio de finalidade dos guardas municipais de Juazeiro; secretaria responde

  1. Snoop disse:

    Essa lei federal é inconstitucional. Guarda é Guarda; não é polícia nem fiscal de postura. Quando os primeiros guardas de Petrolina (os campeões no desvio de finalidade) e Juazeiro começarem a responder processos e serem demitidos por usurparem competências, será tarde demais para voltar atrás.

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