Após ser suspenso, julgamento sobre foro privilegiado deve ser concluído hoje pelo STF

por Carlos Britto // 03 de maio de 2018 às 07:52

Plenário do STF. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluirá nesta quinta-feira (3) o julgamento que deve restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo.

Dos 11 ministros, 7 já votaram em sessões anteriores a favor dessa tese, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Outros 3 também votaram pela restrição ao foro privilegiado, mas se alinharam à proposta do ministro Alexandre de Moraes, mais abrangente – manter no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo. O último a votar, nesta quinta, é o ministro Gilmar Mendes.

O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.

Pela proposta de Barroso, os ministros também devem definir o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais deixar a Corte – na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.

Julgamento

De acordo com essa proposta, o processo não deixará mais o STF quando atingir a fase final de coleta de provas, chamada “instrução processual”. Trata-se da última etapa do processo antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais. Assim, pela proposta, se por qualquer motivo um deputado ou senador que responde a processo no STF – por ter cometido o crime no exercício do mandato e em razão disso – deixar o mandato após a instrução, ele será necessariamente julgado pela própria Corte, a fim de não atrasar a tramitação com o envio à primeira instância. (Fonte: G1-Brasília)

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