Após morte de Eduardo, coligação tem dez dias para escolher substituto

por Carlos Britto // 14 de agosto de 2014 às 08:40

eduardoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo ontem (13), a coligação Unidos para o Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.

Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido – neste caso, o PSB – e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.

As regras para substituição de candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura tenha sido indeferido – inclusive por inelegibilidade – cancelado ou cassado. Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o nome do substituto na chapa concorrente.

Integram a coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS. (Fonte/foto: Agência Brasil)

 

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