Alegando problemas provocados pela seca, Governo suspende prazo para cobrança de dívida de produtor rural do NE

por Carlos Britto // 08 de janeiro de 2016 às 13:30

Sertão pernambucanoO governo federal editou a Medida Provisória (MP) 707, suspendendo, até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento das operações de crédito rural para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial. Trata-se de suspensão de prazos para cumprimento de obrigação, o que não configura perdão de dívidas.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, “a persistente seca que atinge muitos municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) desde 2011 tem dificultado a obtenção de renda da atividade agropecuária na região“.

Assim, a Fazenda alega que editou a MP “com o objetivo de permitir que os agricultores tenham tempo adicional para melhorar sua condição financeira, sem, contudo, terem suas dívidas enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União, o que dificultaria ainda mais a sua permanência na atividade“. As informações são do Valor Econômico.  (foto: Annaclarice Almeida/DP reprodução/arquivo)

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