AGU considera “inconstitucional” decisão do STF em mandar prender parlamentares

por Carlos Britto // 09 de outubro de 2017 às 16:54

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual classifica como “inconstitucional” a prisão de parlamentares, sempre que não for em flagrante. Órgão vinculado ao governo federal, a AGU afirmou ainda que, devido à imunidade, mesmo a prisão em flagrante de parlamentar deve ser apreciada pelo Congresso Nacional.

O posicionamento da AGU foi apresentado no mandado de segurança protocolado pelo PSDB questionando o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG), por ordem da Primeira Turma do Supremo, do mandato de senador e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite.

Nesta quarta (11), o plenário do STF – que reúne os 11 ministros do tribunal – deve julgar uma ação direta de inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso Nacional rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar.

No parecer enviado à Suprema Corte na última sexta (6), a AGU ressalta que, em seu artigo 53, parágrafo 2º, a Constituição prevê a prisão de parlamentar quando houver prática de crime inafiançável.

“Ao assim dispor, a Carta Magna consagrou como regra a não-prisão dos membros do Congresso Nacional. Dessa forma, qualquer medida restritiva que implique o afastamento do parlamentar das suas funções não pode ir de encontro ao aludido comando constitucional”, diz trecho do parecer da AGU.

A relação do Supremo com o Congresso ficou estremecida após o caso Aécio Neves (foto). Muitos parlamentares, especialmente aqueles que respondem a inquéritos, posicionaram-se contra a cautelar imposta ao senador tucano.

A questão está na pauta do Senado, que adiou para o próximo dia 17 de outubro a sessão para analisar a decisão da Suprema Corte.

Prisão preventiva

No mesmo documento, a Advocacia-Geral destacou que o próprio Supremo já decidiu em 1991, que a prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal não pode ser aplicada a deputados federais e senadores por expressa vedação constitucional. Os advogados da União também ponderam que as medidas cautelares somente devem ser adotadas de forma excepcional e forem previstas no texto constitucional. (Fonte: G1-Brasília/foto arquivo reprodução)

AGU considera “inconstitucional” decisão do STF em mandar prender parlamentares

  1. edinho disse:

    Neste caso e no caso do Eduardo Cunha, o STF agiu de forma arbitrária visando atacar os principais inimigos da esquerda. Não que eles não sejam culpados, mas se o proprio Supremo viola a lei, o que esperar das outras instâncias do judiciário?

  2. ANTONIO RORIZ disse:

    O ARTIGO 53 CONTRARIA O ARTIGO 5 – TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. PORTANDO TEM QUE ACABAR COM “ESSA GARANTIA” DE IMUNIDADE PARLAMENTAR.

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