A partir desta terça-feira, eleitores só podem ser presos em flagrante

por Carlos Britto // 22 de outubro de 2018 às 15:45

Começa nesta terça-feira (23) o período onde nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A determinação começa cinco dias antes do segundo turno e está prevista no Código Eleitoral.

A determinação acontece com a aproximação do segundo turno das eleições que ocorrem no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países.

A regra, que está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem o objetivo de garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.

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