5ª Regional da Defensoria Pública em Juazeiro entra com ação civil pública para garantir funcionamento da Fundac

por Carlos Britto // 01 de setembro de 2017 às 08:40

A 5ª Regional da Defensoria Pública, em Juazeiro, ajuizou ação civil pública com pedido liminar para manter em funcionamento a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) em Juazeiro. O subcoordenador da Regional, André Lima Cerqueira, foi informado de que a instituição e o Estado da Bahia iriam encerrar as atividades da unidade socioeducativa de semiliberdade no município, em razão do encerramento do contrato com a Organização Não Governamental (ONG) que gerencia a unidade na cidade.

Dessa forma os adolescentes seriam transferidos para cumprirem medidas socioeducativas em outras cidades, como Salvador e Feira de Santana, deixando-os distantes das suas respectivas famílias, o que acaba por prejudicar a ressocialização dos mesmos.

De acordo com André Cerqueira o fechamento da Fundac “ofende direitos previstos na Constituição Federal, Tratados Internacionais que o Brasil é signatário, além do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”.

Juizado

Acatando os argumentos da Defensoria Pública, o juiz da Vara da Infância e Juventude concedeu a medida liminar pleiteada, obrigando a Fundac e o Estado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a não encerrar suas atividades, bem como abrir edital de chamamento público para ONGs, para fins de contratação de nova instituição para gerir a unidade de Juazeiro.

A Defensoria Pública forneceu ao Poder Judiciário um relatório de inspeção realizado, bem como ofício oriundo da Fundac, dando conta da sua intenção de encerrar as atividades em Juazeiro a partir deste sábado (2), razão pela qual era fundamental, para garantir os direitos dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em Juazeiro, o ajuizamento da ação civil pública.

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